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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO IMOBILIÁRIO
Em linhas gerais, a regularização de imóveis refere-se a adequação ou legalização da posse e propriedade do terreno. Além de problemas nas edificações ou nas documentações perante os órgãos competentes.
O despejo é uma ação específica realizada pelo proprietário de um imóvel que está alugado. O objetivo principal desse tipo de ação é viabilizar a desocupação do bem em questão, retomando a posse total para o dono. Esse tipo de ação recebe esse nome porque obriga o inquilino a deixar o imóvel pelas mais diversas razões.
Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem, caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Contratos Imobiliários são aqueles que regulam alguma operação que envolva bens imóveis, como compra e venda, permuta, financiamento, doação, etc. Distrato é a rescisão do contrato por justa causa, por atraso na entrega de um imóvel, por exemplo.
O processo de reintegração de posse é uma ação judicial que tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação.
Mediação da relação entre moradores, trabalhadores e conviventes de uma mesma construção imobiliária
Atuação desde a redação do contrato de locação exclusivo até eventuais questionamentos de cláusulas, ações de despejo e demais relações que envolva o contrato.
Por meio do inventário judicial ou extrajudicial, os bens de determinada pessoa falecida são avaliados, enumerados e divididos para os seus sucessores.
EXCELENTE Com base em 100 avaliações Publicado em Cosme Silvaveloso13/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Bom eu nem sei oque fala só agradeçer de vdd um atendimento maravilhoso e muito eficiente e eficaz parabénsPublicado em Nayara Aline12/02/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria de deixar meu agradecimento ao Leonardo e equipe, que me atendeu prontamente e me deu todo o suporte no momento em que mais precisei. Sempre foi rápido, objetivo e muito claro nas orientações, o que ajudou a clarear minha visão sobre a situação e a definir os próximos passos. Obrigada! Continue sendo esse profissional que realmente pensa no cliente, indo além do resultado financeiro final.Publicado em Aline Da Silva Gomes09/02/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra Barbara rosa quero te parabenizar pelo seu profissionalismo, obrigada pelos esclarecimentos, por sua educação e atenção na minha dúvida.Publicado em Vanessa Rejes27/01/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muita Atenciosa e eficiente.Publicado em Gleison Souza16/01/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento maravilhoso! Dra. Barbara Rosa, uma profissional excelente! Recomendo.
Com mais de 12 anos de atuação, o escritório de advocacia A.W. Souza & Silva oferece serviços jurídicos especializados em ações indenizatórias por danos morais e materiais causados pelas companhias aéreas.
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Atuamos diariamente no Direito da Saúde há mais de 12 anos. Isso traz aos nossos clientes a tranquilidade e a confiança de que seu processo está sendo cuidado com cuidado e acompanhado com excelência.
Não entregue seu direito a quem não é especialista. Somos especializados na defesa de usuários de plano de saúde e SUS, assegurando que você tenha direito à saúde.
Seu atendimento é imediato, inclusive contamos com uma equipe preparada e disposta a atender o seu pedido o mais rápido possível.
Você não precisa sair de casa para resolver seu problema. Sua documentação pode ser enviada e assinada pelo WhatsApp, com sigilo e segurança.
ATENDIMENTO ONLINE
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O IPTU é o imposto predial e territorial urbano e de acordo com o Código Tributário ele deve ser pago pelo proprietário.
Porém, de acordo com o artigo 22 da lei do inquilinato, isso pode ser transferido ao locatário em contrato.
Não, essa é uma despesa do locador. Na lei do inquilinato, nos artigos 22 e 23, estão expressos os deveres de cada uma das partes.No entanto, a ação seguirá seu rito processual.
Sim, precisa declarar e é importante ficar atento a como fazer isso de forma correta.
Depende do que a convenção do condomínio prevê. Para saber como deve ser elaborada uma convenção, leia o capítulo II da lei 4591/64.
Para fazer essa consulta é preciso ir a um cartório de registro de imóveis, com os dados do imóvel.
No dia seguinte ao atraso o locatário pode entrar com o processo de despejo, porém isso é muito raro de acontecer e, como toda ação judicial, mesmo que aconteça, leva um tempo.
A dica dos especialistas é que, sabendo que vai atrasar o pagamento do aluguel, comunique o proprietário ou a imobiliária responsável para uma conversa e possível negociação.
Se é imóvel na planta, procure saber tudo sobre a construtora responsável pelo empreendimento. Conheça mais sobre a estrutura e a conservação do imóvel dando uma olhada no portfólio da empresa.
Por outro lado, não esqueça que é preciso ter um capital guardado para as despesas referentes à entrega da casa. Se o financiamento for feito diretamente com a construtora, há algumas despesas extras além da prestação, como as parcelas para a entrega das chaves.
Já as despesas com a documentação costumam corresponder a 5% valor do bem financiado, além dos gastos com os registros nos cartórios e o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI). No Rio de Janeiro, por exemplo, o valor do ITBI é de 2% do valor de mercado do imóvel ou do valor declarado.
Nem sempre é fácil fazer a negociação de um imóvel, é preciso conhecimento e desenvoltura para chegar ao melhor acordo para ambas as partes. Se você não se sente seguro em relação a isso, peça ajuda a um especialista.